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07 de Outubro de 2024
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Confira as datas de vencimento do IPVA por final da placa

IPVA 2020
IPVA 2020 - Foto: Digulgação/Sefaz

O calendário de pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ingressa na sua última etapa neste mês de abril. Os proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do imposto devem ficar atentos para os prazos de quitação conforme o número final da placa do veículo.

Nesta quarta-feira, 1º, é a data limite para placas com final 1. O vencimento dos números seguintes ocorre sempre a cada dois dias úteis ao longo do mês de abril. Dessa maneira, na próxima sexta-feira (3), vencerá o prazo para veículos com final 2, e assim sucessivamente (conforme tabela abaixo).

O calendário de pagamento antecipado com descontos totais encerrou na terça-feira (31), assim como para a terceira e última parcela para os motoristas que optaram pelo parcelamento do tributo. Dos cerca de 3,6 milhões de veículos tributáveis, já quitaram o IPVA cerca de 2,0 milhões.

Confira as datas de pagamento de acordo com o final da placa

Final 1: 01/04/2020

Final 2: 03/04/2020

Final 3: 06/04/2020

Final 4: 08/04/2020

Final 5: 13/04/2020

Final 6: 15/04/2020

Final 7: 17/04/2020

Final 8: 22/04/2020

Final 9: 24/04/2020

Final 0: 27/04/2020


Pagamento

Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento online pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último somente para clientes). Já há uma grande parte dos contribuintes

que utilizam aplicativos ou serviços de home banking no pagamento do IPVA, o que deve ser intensificado neste período. Quem não tiver acesso a essa modalidade precisa realizar o pagamento presencialmente nos bancos citados ou também nas Agências Lotéricas da Caixa.

Para fazer o pagamento basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

A consulta do valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessados no site específico sobre o imposto – www.ipva.rs.gov.br–, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

Descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Dúvidas

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA’s. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.

Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em Dívida Ativa) os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.

Texto: Ascom Fazenda

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