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08 de Fevereiro de 2026
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Calendário e Vencimento do IPVA 2026

Quando e onde pagar o IPVA?

Pague o IPVA 2026 e garanta bons descontos

A consulta dos valores do IPVA 2026, da Taxa de Licenciamento, do Seguro DPVAT (anos anteriores) e de eventuais multas pode ser feita no site www.ipva.rs.gov.br e no site www.detran.rs.gov.br. Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS para celular e obter todas as informações referidas. 

O IPVA dos veículos em circulação (usados) será considerado lançado no dia 1º de janeiro de 2026. O vencimento ocorrerá no dia 30 de abril de 2026, para todas as placas.

Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2026 e será possível emiti-lo através do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e), permanecendo o CRLV 2025 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:

Final da Placa Data
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 até 31/07/2026

Alertamos que, apesar das datas de validade do CRLV 2025 informadas acima, devem ser observadas as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela abaixo) já que o pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

Final da Placa Data
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 até 30/04/2026

 

O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.

O parcelamento estará disponível somente no período compreendido entre 02/01/2026 e 30/01/2026.

Cota Única
Pagamentos UPF Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física*
Até 30/12/2025 2025 7,11% (3%+UPF/RS**) pela antecipação até 25,69% (3%+UPF/RS**) pela antecipação
Até 30/01/2026 2026 3% pela antecipação até 22,40% pela antecipação
Até 27/02/2026 2026 2% pela antecipação até 21,60% pela antecipação
Até 31/03/2026  2026 1% pela antecipação até 20,80% pela antecipação

* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,43%

Parcelado
Pagamentos UPF Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física*
Até 30/01/2026 2026 3% pela antecipação até 22,40% pela antecipação
Até 27/02/2026 2026 2% pela antecipação até 21,60% pela antecipação
Até 31/03/2026 2026 1% pela antecipação até 20,80% pela antecipação
Até 30/04/2026 2026 - até 20%
Até 29/05/2026 2026 - até 20%
Até 30/06/2026 2026 - até 20%

* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão

O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2026 deverá ser feito diretamente nos bancos da rede credenciada, sem a necessidade de procurar uma unidade de atendimento da Receita Estadual. O pagamento parcelado se inicia, e deve ser solicitado a partir do dia 01 de janeiro, mediante o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de janeiro de 2026. Após esse período, o IPVA do ano corrente somente poderá ser parcelado a partir do ano seguinte.

Ao se dirigir às agências bancárias, tenha sempre em mãos os dados de placa e RENAVAM do veículo. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA). A data de início do recebimento do IPVA 2026 nos Bancos é 16/12/2025.

Junto com IPVA é possível pagar a Taxa de Licenciamento e as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só ocorre com a quitação de todas essas obrigações.

Para informações sobre os locais de pagamento, clique aqui.

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